De acordo com o Jornal do Brasil, http://www.jb.com.br/pais/noticias/2010/10/08/estudo-mapeia-os-principais-registros-de-violencia-contra-a-mulher/, o levantamento feito pelas secretarias de Segurança Pública de sete estados brasileiros mostrou que nos casos de violência doméstica a maior parte das ocorrências são de ameaça e lesão corporal. Onde, no estado do Rio de Janeiro, 51,9% dos casos de lesão corporal contra a mulher foram praticados por seus parceiros e 51,7% das ocorrências são de ameaças.
A Lei Federal nº 11.340 (07/08/2006), Lei Maria da Penha estabelece mecanismos para previnir e impedir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Mas o que é "violência doméstica e familiar contra a mulher"? O artigo 5º , do capítulo II caracteriza o tema como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
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